A Justiça Eleitoral paraibana indeferiu um pedido apresentado por representantes legais do candidato a prefeito de João Pessoa, Marcelo Queiroga (PL), para que o prefeito e candidato a reeleição Cícero Lucena (PL) retirasse de publicações feitas através de redes sociais a divulgação de que Queiroga, por sua atuação enquanto ministro da Saúde, havia sido tratado como “genocida” pela CPI da Covid-19 realizada pelo Senado durante o período da pandemia provocada pelo vírus da Covid-19 que também atingiu o país.
De acordo com a decisão do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, o indeferimento também se deu porque Queiroga estaria naturalmente sujeito à manifestações críticas por sua condição de agente público.
Na decisão o juiz cita que “No caso sob exame, não se verifica que a referida postagem questionada tenha ultrapassado os limites da crítica, ainda que ácida e incômoda, pelo seu teor satírico, a que todo agente público está sujeito, pela sua peculiar condição de ocupante de cargo público gerencial, para resvalar para a prática de propaganda ofensiva da sua honra e imagem. Diante do exposto, INDEFIRO a liminar requerida”.
A Corte Eleitoral paraibana também indeferiu o pedido de Queiroga para que Cícero parasse de citar seu filho, Antônio Cristovão Neto, conhecido como Queiroguinha, como suposto protagonista de episódios de lobby junto ao Ministério da Saúde enquanto o pai era ministro da Pasta.