Prazo para requerer isenção do IPVA 2025 segue até 31 de dezembro

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Termina no próximo dia (31) o prazo para os proprietários de veículos que têm direito à isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores), requererem o benefício para 2025, junto à Secretaria de Estado da Fazenda.

Como o último dia do ano é ponto facultativo e não haverá expediente nas repartições públicas do Estado, o requerimento da isenção no dia 31 de dezembro deve ser feito somente por e-mail. Contudo, até o dia 30 dezembro o requerimento poderá ser protocolado e entregue, pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado ou também na opção por e-mail. 

Com base no decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, a isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.

E-mail

De forma mais prática e acessível, o requerimento pode ser solicitado via e-mail até o dia 31 de dezembro. Para tanto, basta enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: [email protected]. 

Os documentos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS. Esses documentos estão listados na página da Sefaz-PB no link IPVA em.

CLIQUE AQUI E VEJA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Presencial

Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2025, o requerimento com cópia dos documentos prévios deve ser entregue nas repartições fiscais do Estado até o dia 30 de dezembro em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) localizados nas cidades de João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.

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