O brasileiro já usa mais o Pix do que o dinheiro como forma de pagamento. Segundo o Banco Central (BC), o serviço de pagamento instantâneo é usado por 76,4% da população. Em seguida, vêm o cartão de débito (69,1%) e o dinheiro (68,9%). O Pix também é o meio de pagamento usado com maior frequência pela população. Por isso, o recente aperto na fiscalização da Receita Federal sobre as movimentações financeiras incluiu o Pix nos dados monitorados, o que tem gerado dúvidas e boatos.
Nesta semana, a Receita Federal divulgou um comunicado esclarecendo que a mudança não gera aumento na carga tributária nem criação de novos impostos. O objetivo da Receita é aumentar a arrecadação de impostos, a partir do aumento da capacidade de identificação de casos de sonegação fiscal.
As mudanças começaram a valer no dia 1 de janeiro e foram anunciadas em setembro por meio de uma instrução normativa: IN RFB nº 2219/2024. A norma prevê que os limites mensais de movimentação que não precisam ser informados à Receita Federal aumentaram de 2 mil para até 5 mil reais para pessoas físicas e de 5 mil para até 15 mil reais no caso de empresas.
Mas, a Receita passou a exigir essas informações de movimentações que ultrapassem o limite em modalidades como o Pix, e vai receber essas informações, pela plataforma e-financeira, não apenas dos bancos tradicionais. Bancos digitais, instituições de pagamento, carteiras digitais e empresas responsáveis por maquininhas também vão enviar semestralmente as informações de movimentações financeiras que passem do limite mensal.
A seguir, confira o que é verdade e o que é mentira sobre as novas regras:
O governo passará a cobrar imposto no Pix?
Mentira. Em comunicado divulgado na terça-feira, 7, a Receita Federal esclareceu que a ampliação do monitoramento das movimentações financeiras não vai resultar na cobrança de imposto ou aumento da carga tributária. A nova norma tem o objetivo “ A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária”.
Todo Pix de 5 mil reais é a informado à Receita na hora?
Mentira. As instituições financeiras e de pagamento e operadoras de cartão de crédito têm que enviar essas informações duas vezes ao ano. Os dados referentes ao primeiro semestre deste ano deverão ser apresentados até agosto. As informações sobre as movimentações no segundo semestre devem ser enviadas até fevereiro de 2026.
A Receita Federal apertou o cerco contra sonegadores de impostos?
Verdade. Pessoas físicas e jurídicas que têm problemas de sonegação fiscal vão ter maior pressão para entrar em conformidade, e garantir que os valores que declaram sejam consistentes com as informações prestadas pelas instituições financeiras e de pagamento. Antes da mudança, apenas os bancos tradicionais precisavam prestar essas informações, e agora os bancos e carteiras digitais e operadoras de cartão (as empresas responsáveis pelas maquininhas) e operadoras de cartões de lojas e estabelecimentos comerciais foram incluídos nas obrigações. Não havia também a obrigação de informações relativas ao Pix. A partir de agora, será reportado o estouro do limite para pessoas físicas e jurídicas nas seguintes transações eletrônicas:
1.Cartões de crédito, private label e débito: Incluem todas as operações realizadas com cartões tradicionais de crédito, cartões emitidos por lojas (private label) e cartões de débito.
2.Transações eletrônicas via Pix (SPI – Sistema de Pagamentos Instantâneos do Banco Central).
3.Instrumentos de pagamentos eletrônicos: outras formas de pagamento eletrônico que não se enquadram nas categorias anteriores, como boletos, transferências via DOC/TED ou carteiras digitais.
Quem receber um Pix acima de 5 mil vai ser taxado no imposto de renda automaticamente?
Mentira. Com o recebimento das informações, a Receita Federal poderá cruzar os dados e, se, verificar inconsistências poderá investigar o motivo da divergência de informação na declaração, mas nada disso ocorre de forma automática. No entanto, vale lembrar que todas as pessoas com rendimentos anuais tributáveis (como salários e alugueis e outras fontes de renda), maiores do que o teto estabelecido pela Receita Federal precisam declarar imposto de renda. Em 2024, o teto é 2.824 reais.
A Receita Federal vai incluir esses dados em declarações de imposto pré-preenchidas?
Verdade. De acordo com a Receita, os dados recebidos poderão ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências.
A e-Financeira substitui a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)?
Verdade. A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne informações financeiras fornecidas por instituições financeiras. Com a atualização, ela substitui a antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), incorporando um módulo mais abrangente para registrar montantes globais movimentados, como pagamentos via PIX, cartões de débito e private label.
A Receita Federal sabe para quem você está fazendo o pagamento ou transferência?
Mentira. Quando você faz uma transferência, como um PIX, DOC ou TED, o banco (ou a instituição financeira de pagamento) não informa diretamente para quem ou por qual motivo você enviou aquele dinheiro. Em vez disso, ele soma tudo o que saiu da sua conta durante o mês, incluindo saques.
Se o total passar de R$ 5 mil para pessoas físicas (ou R$ 15 mil para empresas), o banco manda essa informação para a Receita Federal. Isso ajuda a Receita a monitorar movimentações financeiras, mas sem mostrar detalhes específicos de cada transferência.
O Pix vai ser cobrado para pessoa física?
Mentira. A regra, segundo o Banco Central é que as pessoas físicas não pagam tarifas para fazer ou receber um Pix. Mas pode ter cobrança em alguns casos específicos:
1.Ao fazer um Pix: se usar canais presenciais (como na agência) ou por telefone, quando for possível fazer pelo app ou internet.
2.Ao receber um Pix:se passar de 30 recebimentos no mês, usar QR Code dinâmico, ou receber de empresas (pessoas jurídicas), o que indica uso comercial.
Essas regras não valem para o Pix Saque e Pix Troco. Pessoas físicas podem fazer até 8 transações gratuitas por mês, contando até 4 saques tradicionais. Empresas podem ser cobradas desde a primeira transação.
Quem é MEI vai pagar pra fazer Pix?
Mentira. O Microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais seguem as mesmas regras de pessoas físicas no Pix.
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