Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 13.219/2024, de autoria do deputado estadual líder da oposição na Assembleia Legislativa da Paraíba, Sargento Neto (PL), que institui a Política de Conscientização e Incentivo à Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno – Promoção 3D, no âmbito do Estado da Paraíba.
Dentre os objetivos da lei, está promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na doação; contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do coletivo; incentivar a promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania; e promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de doação.
Além disso, busca também incentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre o processo de doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno; estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de doação; e incentivar campanhas de doação de recipientes para os bancos de leite materno.
Para garantir a afetividade da lei, a própria norma estabelece diretrizes como a promoção de parcerias com instituições especializadas em doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno, para a realização de palestras, oficinas e atividades educativas; estímulo ao desenvolvimento de projetos sobre a temática; incentivo à participação da comunidade na realização de eventos e doação; e a divulgação de materiais informativos e educativos sobre a doação.